Cobertura de medicamento por decisão judicial

Paciente consegue cobertura para medicamento NIVOLUMABE por decisão judicial. Seguindo o mesmo raciocínio, o tribunal afirmou que a recusa do acordo foi um abuso porque violou os direitos à saúde e à vida, e nem os contratos celebrados pelas partes, nem a Lei de Defesa do Consumidor ou precedente respaldaram o artigo 102 deste Tribunal: “Com indicação médica clara, a negação da cobertura com base em seu caráter experimental ou porque o preço do tratamento não estava previsto no checklist do programa da ANS é um abuso”.

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Vale ressaltar que, no entendimento da Justiça paulista, a referida prótese não tem finalidade estética e é imprescindível para a manutenção do mal de que padece. Nossos profissionais são especialistas em pesquisa de investimentos, treinados e prontos para avaliar e recomendar tratamentos de valor adequado para encontrar o produto certo e acessível para você.

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